Habilitação da
Empresa para Exportação
1)
Qual o primeiro passo para a empresa que deseja
exportar/importar?
Legalizá-la
para exportação e importação.
2)
Como legalizar uma empresa de exportação?
-
As
operações de exportação e importação somente poderão
ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas
inscritas no Registro de Exportadores e Importadores –
REI, da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
OBS1:
Caso a empresa venha realizar a exportação como uma prática
constante em sua empresa, deverá fazer a alteração
contratual – constando como objetivo do contrato social a
operação de exportação e/ou importação.
OBS2: A
pessoa física somente poderá exportar mercadorias em
quantidades que não revelem a prática de comércio e desde
que não configure habitualidade, salvo no caso de artesãos,
agricultores e assemelhados, devidamente cadastrados como autônomos
e inscritos no INCRA, para o caso dos agricultores.
3)
Como se inscrever no REI – Cadastro de Exportadores e
Importadores?
Os
exportadores e importadores serão inscritos automaticamente
através do SISCOMEX, ao realizarem a primeira operação, sem
o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão
ser solicitados, eventualmente, pelo Decex, para verificação
de rotina.
4)
Como o artesão poderá exportar em seu próprio nome?
Registrando-se
no REI – Cadastro de Exportadores e Importadores da SECEX.
Nota:
Para se registrar no REI o artesão deverá obter o seu
registro como autônomo. Deverá assim, obter o pedido de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - Contribuinte, que
faz parte do CADERJ – Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio de Janeiro.
O pedido
de inscrição do artesão no referido Cadastro será feito
através do Documento de Cadastro do ICMS – DOCAD (formulário
na papelaria), acompanhado da seguinte documentação:
-
Documento
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda – CPF/MF (cópia)
-
Documento
de identidade (cópia)
-
Comprovante
de propriedade do imóvel onde o requerente exercerá sua
atividade ou de instrumento que autorize sua ocupação,
devidamente acompanhado do título de propriedade do imóvel.
-
Cópia
da inscrição no Sindicato de Artesãos Autônomos do
Município do Rio de Janeiro (endereço: Rua Piraquara,
90/201 – Realengo)
-
Comprovante
de pagamento do DARJ, (formulário / papelaria).
5)
Para exportar a empresa necessita de algum outro registro
especial?
Sim. A
empresa deverá registrar sua exportação no SISCOMEX –
Sistema Integrado de Comércio Exterior, e para acessar o
sistema terá que obter uma senha que permitirá este acesso.
6)
Como se registrar e obter a senha de acesso ao SISCOMEX?
O
registro poderá ser feito de duas formas:
a) A própria
empresa interligando-se ao Sistema
A
empresa poderá ter acesso ao Siscomex dentro da suas próprias
instalações, interligando-se ao sistema.
Para
obter a senha a empresa deverá dirigir-se à Secretaria da
Receita Federal, situada à Rua Rodrigues Alves, 81- Praça
Mauá – Rio de Janeiro – RJ, Tel: (21) 2223-1266
OBS:
Mas é provável que, pelo menos no início, o volume de
suas operações não justifique essa opção, que envolve
investimentos em equipamentos, treinamento e atualização
constante.
b) A
empresa poderá utilizar qualquer ponto conectado, através de
terceiros.
A
empresa poderá ter acesso ao Siscomex utilizando qualquer
ponto a ele conectado, através de terceiros, por exemplo,
despachantes aduaneiros, corretoras de câmbio, agências do
Banco do Brasil que operam em comércio exterior, sala de
contribuintes da Receita Federal, demais bancos que operem
em câmbio e outras entidades habilitadas.
7)
Passo a Passo para se obter a senha de acesso ao Siscomex?
-
Dirigir-se
ao Balcão do SETEC na Alfândega da Receita Federal
-
Levar
os seguintes documentos:
-
Contrato
social e alterações autenticadas (com cópia)
-
Identidade
e CPF do requerente da senha
-
Dois
cartões de credenciamento para cada requerente da senha
(este cartão pode ser adquirido na papelaria da alfândega)
-
Procuração
original com firma reconhecida quando da solicitação de
senha para terceiros (despachante)
-
Identidade
e CPF de quem assina a procuração
c.
Preencher os cartões e o formulário (fornecido pela
Receita Federal)
d. Entregar todo o material no Balcão do SETEC para
análise das 9h as 12h
e. Volter em uma semana e buscar a senha.
8)
Passo a Passo para obtenção do Software do SISCOMEX
Caso a
empresa opte por interligar-se diretamente ao Siscomex deverá
adquirir o Software e obter a senha de acesso:
-
Dirigir-se
a Receita Federal – Av. Presidente Antônio Carlos, 375
– Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: (21)
2297-3939, ramais 2944/2945, com o Cartão de
Credenciamento.
-
Preencher
o formulário de Obtenção do Software.
Ou
-
Dirigir-se
a EMBRATEL – Av. Presidente Vargas, 1012, loja A–
Centro – Rio de Janeiro – RJ – tel (021) 2519-9449 e
solicitar o contrato para acesso através da mesma.
Nota:
Condições para instalação do software: Microcomputador,
modem, linha telefônica, pagamentos das taxas.
9)
Existem outros meios de se exportar e importar sem passar por
todos esses trâmites?
Sim. A
empresa pode comercializar seus produtos para uma trading
company , ou uma empresa comercial exportadora. A venda para
uma trading ou comercial exportadora é considerada como
exportação direta, e o vendedor/exportador usufrui de toda
isenção fiscal prevista na lei.
OBS:
Outra modalidade que pode facilitar os trâmites para exportação
é o SIMPLEX, sistemática que foi instituída pelo governo
para agilizar exportações até o montante de US$ 10.000,00.
No SIMPLEX, o pagamento das exportações pode ser,
feito, também, através de cartão de crédito. O
Registro de Exportação no SISCOMEX – RES passa a ser
simplificado, assim como o contrato de câmbio, que passa a
ter um boleto também simplificado.
Tributos e
Incentivos Fiscais da Exportação
a)
Exportação
10)
Existem incentivos fiscais para apoiar as exportações
brasileiras?
Sim, a
empresa que realiza exportação se beneficia do não
recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, e alíquota 0% de IOF
sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.
Fonte:
ICMS – Artigo 32, I - Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
IPI – Artigo 18, II RIPI – Decreto 2.637 de 25.06.98
PIS/COFINS – Medida Provisória nº 1991-13/2000
Obs1:
Como não há incidência do ICMS sobre a exportação, não
deverá o seu valor ser destacado na respectiva nota fiscal de
exportação ou em nota fiscal de operação, no mercado
interno, com o fim específico de exportação. Lei
Complementar nº 87, de 13/09/96
Obs2: Não
há incidência do IPI sobre produtos industrializados
destinados a exportação, consequentemente, não haverá o
destaque do mesmo na nota fiscal de exportação (art.18 do
RIPI, Decreto nº 2.637, de 25/06/98)
11)
Quais os custos incidentes sobre um produto exportado?
Os
custos normais relativos ao processo de exportação são:
despacho aduaneiro, despesas portuárias, bancárias e,
ocasionalmente, poderão ocorrer despesas com embalagem
especial, despesas consulares, registro do produto no
mercado(s) alvo e comissão de representante. Podem ocorrer
outros em função de eventual adequação do produto às exigências
do mercado(s) alvo.
b)
Simples Exportação
12)
Uma empresa que exporta poderá ser enquadrada como micro e
pequena empresa?
As leis
que enquadram as pequenas e micro empresas são em três níveis,
pertinentes ao pagamento simplificado e com alíquotas
preferenciais: federal (IPI,PIS,Confins), estadual (ICMS) e
municipal (ISS).
No âmbito
Federal, e Municipal de acordo com as respectivas leis (que
criaram o SIMPLES e lei Municipal nº 716), é permitido o
enquadramento de micro e pequena empresa para a atividade de
exportação.
No âmbito
estadual, lei recente (Lei nº 3.342/99) veda às empresas que
exportem produtos de terceiros, o enquadramento no Regime
simplificado de Recolhimento para efeito de recolhimento de
ICMS, o qual deverá ser recolhido conforme as alíquotas
normais. Mas as empresas produtoras e exportadoras estarão
enquadradas.
13)
Se no SIMPLES a alíquota é única para todos os impostos,
como ficam os benefícios fiscais concedidos às empresas que
efetuam a exportação?
A
empresa enquadrada no Simples que exportar seus produtos, não
terá benefícios fiscais concedidos à exportação,
recolhendo a alíquota única pertinente ao seu enquadramento
no SIMPLES, no âmbito federal e municipal. No que concerne ao
estado do Rio de Janeiro, o ICMS das empresas que exportarem
produtos de terceiros deverão ser pago pela alíquota normal,
sendo que para os valores exportados será isento, como em
toda e qualquer exportação.
Passo
a Passo Exportação
14)
Qual é o Passo a Passo da exportação?
-
Preparação/adaptação
para o comércio exterior (adequação do contrato social
para atividade de exportação, inscrição no REI -
cadastro de Exportadores e Importadores)
-
Seleção
e análise dos potenciais mercados-alvo ou clientes
-
Classificação
tributária da mercadoria a ser exportada
-
Avaliação
de custos/ preços para exportação
-
Seleção
de um canal de comercialização
-
Contato
com o importador/negociação
-
Envio
de amostras
-
Cotação/contratação/
envio da fatura "Proforma"
-
Análise
de pedido
-
Preparação
da Mercadoria
-
Coordenar
a logística do embarque, definindo a embalagem de
transporte etc.
-
Contratar
o seguro
-
Análise
e aceitação da carta de crédito (se for por essa
modalidade), suas exigências, prazos para embarque e
expiração da validade, permissão embarque, e documentos
requeridos.
-
Preparação
dos documentos para embarque
-
Registro
no Siscomex da operação
-
Emissão
da Nota Fiscal de Exportação
-
Embarque
-
Preparação
dos documentos após embarque
-
Apresentação/negociação
dos documentos/liquidação do câmbio
-
Acompanhamento
pós-venda
-
Arquivo
e Contabilidade da exportação
Documentos
para Exportação
15)
Quais os documentos necessários nas operações de exportação?
-
para
fins de cotação do produto junto ao cliente – Fatura
Pro - Forma
-
para
fins de licenciamento governamental – Registro de
Exportação (RE) no Siscomex
-
para
trânsito interno das mercadorias – Nota Fiscal
-
para
fins de embarque para o exterior – Nota Fiscal, Registro
de Exportação (RE), Romaneio ou Packing list (lista do
que contém cada volume)
-
para
fins de negociação junto ao banco negociador de câmbio
– Fatura Comercial , Conhecimento de Embarque, Carta de
Crédito, Certificado
de Origem, Packing List, Contrato de Câmbio, e outros
documentos exigidos pelo importador(certificados de
origem, fitossanitários etc).
-
para
fins fiscais e contábeis – contrato de câmbio,
comprovante de exportação, nota fiscal, fatura comercial
16)
Qual o modelo da nota fiscal para exportação?
Modelo
1, Série B, emitida em nome do importador e deverá constar:
Natureza da Operação: código 7.11 – Exportação (venda
de produção do estabelecimento)
Isento do IPI – Artigo 18 – Inciso II, Decreto 2637/98
ICMS – não incidência – Artigo, 32 Inciso I da Lei
Complementar 87/96
Diversos
17)
É possível enviar amostras para o exterior?
Sim,
desde que o produto seja destinado à exposição em feiras ou
como amostra sem valor comercial, e que seja respeitado o
limite de US$5.000,00
18)
Amostras
A
exportação de amostras caracteriza-se pela limitação de
quantidades e pela não destinação comercial. Assim, na
exportação de um lote de camisas, por exemplo, é recomendável
que cada peça seja de referências distintas e não objetive
a venda desse lote no exterior.
19)
É permitido à pessoa física exportar?
A pessoa
física somente pode exportar mercadoria em quantidades que não
revelem a prática de comércio e desde que não se configure
habitualidade. O artesão, artista plástico ou assemelhado
pode realizar exportação, desde que registrado como
profissional autônomo, e o agricultor ou pecuarista deve
estar registrado no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA).
20)
Como conseguir uma relação de possíveis compradores para os
meus produtos?
Através
de Embaixadas, Consulados, Câmaras de Comércio, Itamaraty,
Trade Points, Federações da Indústria, participação em
feiras, exposições, seminários, Rodadas de Negócios e
Sebrae.
Trabalho publicado no site http://www.firjan.org.br/notas/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=4081&sid=35
da Federação das Indústraia do Rio de Janeiro.
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